Artigo 117 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 117
– Terminado o mandato, o Prefeito entregará ao seu substituto, por ocasião do inicio das funções deste, todos os livros e documentos da Municipalidade, lavrando-se termo circunstanciado de entrega.