Artigo 115 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 115
– O exercício financeiro começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro, coincidindo com o ano civil.
– O exercício financeiro começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro, coincidindo com o ano civil.