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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.797 de 08 de janeiro de 1963

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Art. 6º

Para ocorrer às despesas resultantes da criação dos cargos de que trata esta lei, fica aberto ao Palácio do Governo o crédito especial de Cr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros).

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.797 /1963