Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.797 de 08 de janeiro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para ocorrer às despesas resultantes da criação dos cargos de que trata esta lei, fica aberto ao Palácio do Governo o crédito especial de Cr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros).