Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.763 de 29 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.