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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.763 de 13 de setembro de 1881

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Art. 1º

Ficam transferidas:

§ 1º

A freguesia de Santa Maria, do município de São João Batista para o do Rio Doce.

§ 2º

A do Cuieté, do município do Rio Doce para o de São Lourenço do Manhuaçu.

§ 3º

A de São João Batista do Glória, do município do Piumhi para o de Passos.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.763 /1881