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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.763 de 13 de setembro de 1881

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Art. 2º

É criado um distrito de paz na povoação de Nossa Senhora do Bom Sucesso do Urucum, com as divisas seguintes: as atuais entre o distrito de Santa Cruz do Escalvado, a de Nossa Senhora da Conceição do Casca com a do Jequeri; do lado do distrito da cidade da Ponte Nova pelo alto dos espigões do Bálsamo, das Contendas e do Gualaxo, procurando o Ribeirão dos Cordosos até à barra da Jacutinga; revogadas as disposições contrárias.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.763 /1881