Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.763 de 13 de setembro de 1881
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas:
§ 1º
A freguesia de Santa Maria, do município de São João Batista para o do Rio Doce.
§ 2º
A do Cuieté, do município do Rio Doce para o de São Lourenço do Manhuaçu.
§ 3º
A de São João Batista do Glória, do município do Piumhi para o de Passos.