Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.759 de 29 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$293.053,60 (duzentos e noventa e três mil, cinquenta e três cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue: Aderbal Neves - Adicionais de 10% a que tem direito como escrivão do crime da comarca de Lima Duarte, no período de 19 de setembro a 31 de dezembro de 1959 - Cr$4.767,90. José Augusto de Resende - 2º tenente - Gratificação adicional de 10%, do artigo 148, da Constituição do Estado, no período de 1º de janeiro de 1948 a 22 de novembro de 1958 - Cr$244.137,30. Gabriel Rodrigues Natividade - Adicionais de 10% a que tem direito como oficial de Justiça da comarca de Peçanha, no período de 27 de fevereiro de 1959 a 31 de dezembro de 1961 - Cr$44.148,40. Total - Cr$293.053,60.