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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.759 de 29 de dezembro de 1962

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$293.053,60. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1962.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$293.053,60 (duzentos e noventa e três mil, cinquenta e três cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue: Aderbal Neves - Adicionais de 10% a que tem direito como escrivão do crime da comarca de Lima Duarte, no período de 19 de setembro a 31 de dezembro de 1959 - Cr$4.767,90. José Augusto de Resende - 2º tenente - Gratificação adicional de 10%, do artigo 148, da Constituição do Estado, no período de 1º de janeiro de 1948 a 22 de novembro de 1958 - Cr$244.137,30. Gabriel Rodrigues Natividade - Adicionais de 10% a que tem direito como oficial de Justiça da comarca de Peçanha, no período de 27 de fevereiro de 1959 a 31 de dezembro de 1961 - Cr$44.148,40. Total - Cr$293.053,60.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO João Franzen de Lima Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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