Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.759 de 29 de dezembro de 1962
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$293.053,60. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1962.
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$293.053,60 (duzentos e noventa e três mil, cinquenta e três cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue: Aderbal Neves - Adicionais de 10% a que tem direito como escrivão do crime da comarca de Lima Duarte, no período de 19 de setembro a 31 de dezembro de 1959 - Cr$4.767,90. José Augusto de Resende - 2º tenente - Gratificação adicional de 10%, do artigo 148, da Constituição do Estado, no período de 1º de janeiro de 1948 a 22 de novembro de 1958 - Cr$244.137,30. Gabriel Rodrigues Natividade - Adicionais de 10% a que tem direito como oficial de Justiça da comarca de Peçanha, no período de 27 de fevereiro de 1959 a 31 de dezembro de 1961 - Cr$44.148,40. Total - Cr$293.053,60.
Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO João Franzen de Lima Darcy Bessone de Oliveira Andrade