Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.731 de 24 de dezembro de 1962

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os Coronéis Juízes efetivos do Tribunal de Justiça Militar, o Tenente-coronel, o Major e o Capitão Médico do Corpo de Bombeiros são incluídos no quadro da Polícia Militar mas perceberão seus vencimentos e vantagens por verba própria da Magistratura e daquele Corpo, respectivamente.