Artigo 1º, Inciso III, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.731 de 24 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para o exercício de 1963, é fixado em 14.890 (quatorze mil oitocentos e noventa) homens o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que terá a seguinte organização:
I
Quartel General (Q.G.) - Capital - compreendendo: 1 - Comando Geral (C.G.); 2 - Estado Maior Geral (E.M.G.)
a
Chefia
b
G/1 - Pessoal
c
G/2 - Informações
d
G/3 - Instrução e Operações
e
G/4 - Logística
f
g/5 - Destacamentos Policiais 3 - Estado Maior Especial (E.M.E.):
a
Inspetoria Geral (IG)
b
Ajudância Geral (AG)
c
Superintendência do Policiamento Ostensivo (S.P.M.O.)
d
Serviço de Intendência e Material Bélico (SIMB)
e
Serviço de Fundos (S.F.)
f
Serviço de Finanças (S.Fin.)
g
Serviço de Assistência Social (S.A.S.) 4 - Caixa Beneficente (C.B.) 5 - Contingente do Quartel General (C.Q.G.) 6 - Casa Militar (C.M.)
II
Unidades Especializadas:
a
Departamento de Instrução (D.I.) - Capital
b
Corpo de Serviço Auxiliar (C.S.A.) - Capital
c
Serviço de Saúde (S.S.) - Capital
d
Serviço de Subsistência (S.Sub.) - Capital
III
Batalhões de Infantaria:
a
Primeiro Batalhão (1º BI), com denominação especial de Batalhão de Guardas (B.G.) - Capital
b
Segundo Batalhão (2º BI) - Juiz de Fora
c
Terceiro Batalhão (3º BI) - Diamantina
d
Quarto Batalhão (4º B5) - Uberaba
e
Quinto Batalhão (5º BI), com a denominação especial de Batalhão de Policiamento Ostensivo (BPO) - Capital
f
Sexto Batalhão (6º BI) - Governador Valadares
g
Sétimo Batalhão (7º BI) - Bom Despacho
h
Oitavo Batalhão (8º BI) - Lavras
i
Nono Batalhão (9º BI) - Barbacena
j
Décimo Batalhão (10º BI) - Montes Claros
k
Décimo Primeiro Batalhão - a ser instalado
l
Décimo Segundo Batalhão - a ser instalado
IV
Regimento de Cavalaria de Minas (RCM) - Capital - compreendendo:
a
Esquadrão de Comando e Serviços (ECS)
b
Esquadrão Hipo (EH)
c
Esquadrão de Fuzileiros (EF) - (Destacamento)
d
Esquadrão Motorizado (E.Mot.).