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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.731 de 24 de dezembro de 1962

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Art. 1º

Para o exercício de 1963, é fixado em 14.890 (quatorze mil oitocentos e noventa) homens o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que terá a seguinte organização:

I

Quartel General (Q.G.) - Capital - compreendendo: 1 - Comando Geral (C.G.); 2 - Estado Maior Geral (E.M.G.)

a

Chefia

b

G/1 - Pessoal

c

G/2 - Informações

d

G/3 - Instrução e Operações

e

G/4 - Logística

f

g/5 - Destacamentos Policiais 3 - Estado Maior Especial (E.M.E.):

a

Inspetoria Geral (IG)

b

Ajudância Geral (AG)

c

Superintendência do Policiamento Ostensivo (S.P.M.O.)

d

Serviço de Intendência e Material Bélico (SIMB)

e

Serviço de Fundos (S.F.)

f

Serviço de Finanças (S.Fin.)

g

Serviço de Assistência Social (S.A.S.) 4 - Caixa Beneficente (C.B.) 5 - Contingente do Quartel General (C.Q.G.) 6 - Casa Militar (C.M.)

II

Unidades Especializadas:

a

Departamento de Instrução (D.I.) - Capital

b

Corpo de Serviço Auxiliar (C.S.A.) - Capital

c

Serviço de Saúde (S.S.) - Capital

d

Serviço de Subsistência (S.Sub.) - Capital

III

Batalhões de Infantaria:

a

Primeiro Batalhão (1º BI), com denominação especial de Batalhão de Guardas (B.G.) - Capital

b

Segundo Batalhão (2º BI) - Juiz de Fora

c

Terceiro Batalhão (3º BI) - Diamantina

d

Quarto Batalhão (4º B5) - Uberaba

e

Quinto Batalhão (5º BI), com a denominação especial de Batalhão de Policiamento Ostensivo (BPO) - Capital

f

Sexto Batalhão (6º BI) - Governador Valadares

g

Sétimo Batalhão (7º BI) - Bom Despacho

h

Oitavo Batalhão (8º BI) - Lavras

i

Nono Batalhão (9º BI) - Barbacena

j

Décimo Batalhão (10º BI) - Montes Claros

k

Décimo Primeiro Batalhão - a ser instalado

l

Décimo Segundo Batalhão - a ser instalado

IV

Regimento de Cavalaria de Minas (RCM) - Capital - compreendendo:

a

Esquadrão de Comando e Serviços (ECS)

b

Esquadrão Hipo (EH)

c

Esquadrão de Fuzileiros (EF) - (Destacamento)

d

Esquadrão Motorizado (E.Mot.).