Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.723 de 24 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade de Educação e Assistência Social", sociedade civil de fins educacionais e assistenciais, sediada em Belo Horizonte.