Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.723 de 24 de dezembro de 1962
Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1962.
Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade de Educação e Assistência Social", sociedade civil de fins educacionais e assistenciais, sediada em Belo Horizonte.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO João Franzen de Lima