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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.723 de 24 de dezembro de 1962

Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1962.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade de Educação e Assistência Social", sociedade civil de fins educacionais e assistenciais, sediada em Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.723 de 24 de dezembro de 1962