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Artigo 11, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 272 de 13 de novembro de 1948

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Art. 11

Para completar a instalação e aparelhamento da Universidade, o Governo despenderá até a importância de Cr$ 15.000.000,00, em três parcelas anuais iguais.

§ 1º

Para o exercício vindouro, fica o Governo autorizado a abrir crédito até o valor da primeira parcela de Cr$ 5.000.000,00, devendo as duas outras constar dos respectivos orçamentos.

§ 2º

Fica cancelada a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) da verba 8372-116-121-35 - Material para Construção de Obras Públicas Diversas - do orçamento deste exercício, parte da dotação para construções, instalações e aparelhamento destinados ao restabelecimento do Curso de Veterinária da Escola Superior de Agricultura do Estado.

§ 3º

Não será utilizada, do orçamento aprovado para o exercício de 1949, a importância de Cr$ 254.817,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e dezessete cruzeiros), da verba 8372-116-125-35 - Material para Construção de Obras Públicas Diversas - parte destinada a "construções, instalações e aparelhamento destinados ao restabelecimento do Curso de Veterinária da Escola Superior de Agricultura do Estado".