Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 272 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para completar a instalação e aparelhamento da Universidade, o Governo despenderá até a importância de Cr$ 15.000.000,00, em três parcelas anuais iguais.
§ 1º
Para o exercício vindouro, fica o Governo autorizado a abrir crédito até o valor da primeira parcela de Cr$ 5.000.000,00, devendo as duas outras constar dos respectivos orçamentos.
§ 2º
Fica cancelada a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) da verba 8372-116-121-35 - Material para Construção de Obras Públicas Diversas - do orçamento deste exercício, parte da dotação para construções, instalações e aparelhamento destinados ao restabelecimento do Curso de Veterinária da Escola Superior de Agricultura do Estado.
§ 3º
Não será utilizada, do orçamento aprovado para o exercício de 1949, a importância de Cr$ 254.817,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e dezessete cruzeiros), da verba 8372-116-125-35 - Material para Construção de Obras Públicas Diversas - parte destinada a "construções, instalações e aparelhamento destinados ao restabelecimento do Curso de Veterinária da Escola Superior de Agricultura do Estado".