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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 271 de 15 de abril de 1844

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Art. 15

Ficam incorporados ao Distrito e Paróquia de Matosinhos, do Município de Sabará as Fazendas denominadas - Quilombo -, - Pintos - e Redondo -, sendo a primeira desmembrada do Distrito das Neves, Paróquia do Curral del-Rei, e as outras do Distrito do Buritis, Paróquia de Santa Quitéria.

Art. 15 da Lei Estadual de Minas Gerais 271 /1844