Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 271 de 15 de abril de 1844
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Freguesia de Nossa Senhora da Saúde do Município de Mariana compreenderá todas as vertentes do Rio sem peixe às cabeceiras do Prata, às quais pertenciam à Freguesia de Paulo Moreira, e as Fazendas denominadas Sertão e Ressaca servindo de divisa à mesma Freguesia as vertentes do Rio do Peixe, desde a Fazenda da Ressaca.