JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 270 de 11 de novembro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de novembro de 1948. MILTON SOARES CAMPOS José Rodrigues Seabra José de Magalhães Pinto QUADRO DO PESSOAL CARGOS DE CONFIANÇA QUADRO PROPOSTO Padrão Quanti-dade Venci-mento Mensal Cr$ Despesa Mensal Cr$ 1 Diretor T 1 6.500,00 6.500,00 2 Representante no Rio de Janeiro Q 1 4.000,00 4.000,00 3 Chefe de Gabinete do Diretor O 1 3.200,00 3.200,00 4 Chefe dos Serviços Jurídicos O 1 3.200,00 3.200,00 5 Chefe do Serviço Sanitário O 1 3.200,00 3.200,00 6 Chefe do Serv. Assistência Social O 1 3.200,00 3.200,00 7 Chefe Serv. Subst. Reembolsável O 1 3.200,00 3.200,00 CARGOS EFETIVOS

I

Pessoal Mensalista 8 Assistente do Diretor S 3 5.500,00 16.500,00 9 Chefe de Departamento S 7 5.500,00 38.500,00 10 Engenheiro R 12 4.500,00 54.000,00 11 Engenheiro Q 15 4.000,00 60.000,00 12 Engenheiro P 19 3.500,00 66.500,00 13 Chefe da Contabilidade Q 1 4.000,00 4.000,00 14 Contador Q 1 4.000,00 4.000,00 15 Tesoureiro Q 1 4.000,00 4.000,00 16 Almoxarife Q 1 4.000,00 4.000,00 17 Secret. do Cons. de Administração O 1 3.200,00 3.200,00 18 Secretário Geral O 1 3.200,00 3.200,00 19 Presidente Coms. Perm. Inquérito N 1 2.900,00 2.900,00 20 Médico N 7 2.900,00 20.300,00 21 Advogado N 7 2.900,00 20.300,00 22 Auxiliar Administrativo N 8 2.900,00 23.200,00 23 Auxiliar Administrativo M 9 2.600,00 23.400,00 24 Auxiliar Administrativo L 11 2.300,00 25.300,00 25 Auxiliar Administrativo K 14 2.000,00 28.000,00 26 Auxiliar Administrativo J 18 1.700,00 30.600,00 27 Auxiliares Técnicos N 2 2.900,00 5.800,00 28 Auxiliares Técnicos M 3 2.600,00 7.800,00 29 Auxiliares Técnicos L 3 2.300,00 6.900,00 30 Auxiliares Técnicos K 4 2.000,00 8.000,00 31 Auxiliares Técnicos J 4 1.700,00 6.800,00 32 Comissário P 1 3.500,00 3.500,00 33 Oficiais N 12 2.900,00 34.800,00 34 Oficiais M 14 2.600,00 36.400,00 35 Oficiais L 16 2.300,00 36.800,00 36 Oficiais K 18 2.000,00 36.000,00 37 Oficiais J 20 1.700,00 34.000,00 38 Desenhistas J 5 1.700,00 8.500,00 39 Desenhistas I 6 1.400,00 8.400,00 40 Desenhistas F 8 1.000,00 8.000,00 41 Escriturários I 74 1.400,00 103.600,00 42 Escriturários H 78 1.200,00 93.600,00 43 Escriturários G 83 1.100,00 91.300,00 44 Escriturários F 87 1.000,00 87.000,00 45 Auxiliares de Escrita E 163 900,00 146.700,00 46 Auxiliares de Escrita D 171 800,00 136.800,00 47 Auxiliares de Escrita C 180 700,00 126.000,00 48 Auxiliares de Escrita B 186 600,00 111.600,00 49 Mestres de Linha I 16 1.400,00 22.400,00 50 Mestres de Linha H 17 1.200,00 20.400,00 51 Mestres de Linhas G 17 1.100,00 18.700,00 52 Mestres de Oficina J 4 1.700,00 6.800,00 53 Mestres de Oficina I 5 1.400,00 7.000,00 54 Armazenistas L 5 2.300,00 11.500,00 55 Armazenistas K 2 2.000,00 4.000,00 56 Armazenistas J 4 1.700,00 6.800,00 57 Porteiros G 2 1.100,00 2.200,00 58 Contínuos E 20 900,00 18.000,00 59 Contínuos D 24 800,00 19.200,00 60 Contínuos C 30 700,00 21.000,00 61 Contínuos B 34 600,00 20.400,00 62 Contínuos A 46 500,00 23.000,00 63 Encarregado da Garage I 1 1.400,00 1.400,00 64 Choferes G 4 1.100,00 4.400,00 65 Choferes F 9 1.000,00 9.000,00 66 Choferes D 13 800,00 10.400,00 67 Agentes I 64 1.400,00 89.600,00 68 Agentes H 77 1.200,00 92.400,00 69 Agentes G 89 1.100,00 97.900,00 70 Agentes F 101 1.000,00 101.000,00 71 Telegrafistas I 6 1.400,00 8.400,00 72 Telegrafistas H 7 1.200,00 8.400,00 73 Telegrafistas G 9 1.100,00 9.900,00 74 Telegrafistas F 10 1.000,00 10.000,00 75 Conferentes E 182 900,00 163.800,00 76 Conferentes D 192 800,00 153.60,00 77 Conferentes C 201 700,00 140.700,00 78 Auxiliares de Estação B 129 600,00 77.400,00 79 Maquinistas I 53 1.400,00 74.200,00 80 Maquinistas H 62 1.200,00 74.400,00 81 Maquinistas G 73 1.100,00 80.300,00 82 Maquinistas F 84 1.000,00 84.000,00 83 Eletricistas I 5 1.400,00 7.000,00 84 Eletricistas H 6 1.200,00 7.200,00 85 Eletricistas G 7 1.100,00 7.700,00 86 Eletricistas F 9 1.000,00 9.000,00 87 Condutores de Trem I 22 1.400,00 30.800,00 88 Condutores de Trem H 30 1.200,00 36.000,00 89 Condutores de Trem G 38 1.100,00 41.800,00 90 Condutores de Trem F 42 1.000,00 42.000,00

II

Pessoal Diarista

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 270 /1948