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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 270 de 11 de novembro de 1948

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Art. 3º

Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito necessário ao pagamento das despesas decorrentes da presente lei.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 270 /1948