Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.690 de 30 de novembro de 1880
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado a distrito de paz o povoado do Bom Retiro, que ficará pertencendo à cidade do Jaguari, com as divisas que forem estabelecidas por comissão das câmaras municipais de Jaguari e Ouro Fino, com aprovação da Presidência.