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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.690 de 30 de novembro de 1880

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Art. 1º

Fica elevado a distrito de paz o povoado do Bom Retiro, que ficará pertencendo à cidade do Jaguari, com as divisas que forem estabelecidas por comissão das câmaras municipais de Jaguari e Ouro Fino, com aprovação da Presidência.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.690 /1880