Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.690 de 30 de novembro de 1880
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de novembro de 1880.
Art. 1º
Fica elevado a distrito de paz o povoado do Bom Retiro, que ficará pertencendo à cidade do Jaguari, com as divisas que forem estabelecidas por comissão das câmaras municipais de Jaguari e Ouro Fino, com aprovação da Presidência.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Joaquim José de Sant’Anna - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 21/09/2007