Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.688 de 19 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.