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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.688 de 19 de dezembro de 1962

Reconhece de utilidade pública a Academia Divinopolitana de Letras, com sede na cidade de Divinópolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.


Art. 1º

- Fica reconhecida de utilidade pública a Academia Divinopolitana de Letras, com sede na cidade de Divinópolis.

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.688 de 19 de dezembro de 1962