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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.684 de 30 de novembro de 1878

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Art. 1º

Fica criado o município de Santo Antônio do Machado, sendo elevada a vila esta freguesia, desmembrada do termo de Alfenas.

§ 1º

O novo município se comporá, além da nova vila, das paróquias do Carmo da Escaramuça, também desmembrada do município de Alfenas, e da do Douradinho, desmembrada do município da Campanha.

§ 2º

Este município, que ficará pertencendo à comarca de Jacuí, terá todos os ofícios de justiça criados por lei.

Art. 1º, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.684 /1878