Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.684 de 30 de novembro de 1878
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o município de Santo Antônio do Machado, sendo elevada a vila esta freguesia, desmembrada do termo de Alfenas.
§ 1º
O novo município se comporá, além da nova vila, das paróquias do Carmo da Escaramuça, também desmembrada do município de Alfenas, e da do Douradinho, desmembrada do município da Campanha.
§ 2º
Este município, que ficará pertencendo à comarca de Jacuí, terá todos os ofícios de justiça criados por lei.