JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.684 de 30 de novembro de 1878

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de novembro de 1878.


Art. 1º

Fica criado o município de Santo Antônio do Machado, sendo elevada a vila esta freguesia, desmembrada do termo de Alfenas.

§ 1º

O novo município se comporá, além da nova vila, das paróquias do Carmo da Escaramuça, também desmembrada do município de Alfenas, e da do Douradinho, desmembrada do município da Campanha.

§ 2º

Este município, que ficará pertencendo à comarca de Jacuí, terá todos os ofícios de justiça criados por lei.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Joaquim José de Sant’Anna - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 11/12/2006.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.684 de 30 de novembro de 1878 | JurisHand