Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.679 de 14 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender, no corrente exercício, às despesas previstas nesta lei, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), autorizado o Poder Executivo a realizar as operações de crédito necessárias, até o momento referido.