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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.679 de 14 de dezembro de 1962

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Art. 3º

Para atender, no corrente exercício, às despesas previstas nesta lei, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), autorizado o Poder Executivo a realizar as operações de crédito necessárias, até o momento referido.