Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.677 de 12 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Escolas Reunidas de Rodeiro de Ubá, município de Ubá, passam a denominar-se "Senador Levindo Coelho".
As Escolas Reunidas de Rodeiro de Ubá, município de Ubá, passam a denominar-se "Senador Levindo Coelho".