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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.677 de 12 de dezembro de 1962

Dá o nome de "Senador Levindo Coelho", às Escolas Reunidas de Rodeiro de Ubá, município de Ubá. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1962.


Art. 1º

As Escolas Reunidas de Rodeiro de Ubá, município de Ubá, passam a denominar-se "Senador Levindo Coelho".

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.677 de 12 de dezembro de 1962