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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.658 de 09 de dezembro de 1962

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Art. 2º

A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e sub-títulos: 1 Receita Tributária ............................... 39.166.000.000,00 2 Receita Patrimonial .............................. 84.100.000,00 3 Receita Industrial ............................... 1.249.520.000,00 4 Receitas Diversas ................................ 8.963.200.000,00 Receita do Estado ................................ 49.462.820.000,00

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.658 /1962