Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.658 de 09 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1963, estima a Receita em Cr$ 49.462.320.000,00 (quarenta e nove bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 51.353.325.946,00 (cinqüenta e um bilhões, trezentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e seus cruzeiros).