Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.650 de 04 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a asfaltar a estrada que liga as cidades de Itabira a Santa Maria do Itabira.
Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a asfaltar a estrada que liga as cidades de Itabira a Santa Maria do Itabira.