Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.650 de 04 de dezembro de 1962
Autoriza o Governo do Estado a asfaltar a estrada que liga Itabira a Santa Maria do Itabira. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1962.
Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a asfaltar a estrada que liga as cidades de Itabira a Santa Maria do Itabira.
Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
O Presidente: Pio Soares Canedo O 1º Secretário: Euclides P. Cintra O 2º Secretário: José Fernandes Filho