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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.650 de 04 de dezembro de 1962

Autoriza o Governo do Estado a asfaltar a estrada que liga Itabira a Santa Maria do Itabira. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1962.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a asfaltar a estrada que liga as cidades de Itabira a Santa Maria do Itabira.

Art. 2º

Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


O Presidente: Pio Soares Canedo O 1º Secretário: Euclides P. Cintra O 2º Secretário: José Fernandes Filho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.650 de 04 de dezembro de 1962