Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.645 de 27 de novembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.