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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.645 de 27 de novembro de 1962

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Art. 3º

A letra "e" do artigo 2º, da Lei nº 2.109 de 20 de janeiro de 1960, passa a ter a seguinte redação: 20% para manutenção da Orquestra Sinfônica da Sociedade Mineira de Concertos Sinfônicos, dos quais 5% para manutenção da Sociedade Coral de Belo Horizonte.