Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 260 de 18 de agosto de 1899
Art. 1º
A comarca, o município e a cidade de Inhaúma passam a se denominar de "Santo Antônio do Monte".
A comarca, o município e a cidade de Inhaúma passam a se denominar de "Santo Antônio do Monte".