Lei Estadual de Minas Gerais nº 260 de 18 de agosto de 1899
A comarca, o município e a cidade de Inhaúma passam a se denominar de “Santo Antônio do Monte”. O povo do Estado de Minas, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, na cidade de Minas, aos 18 de agosto de 1899.
Art. 1º
A comarca, o município e a cidade de Inhaúma passam a se denominar de "Santo Antônio do Monte".
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dr. Francisco Silviano de Almeida Brandão - Presidente.