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Lei Estadual de Minas Gerais nº 260 de 18 de agosto de 1899

A comarca, o município e a cidade de Inhaúma passam a se denominar de “Santo Antônio do Monte”. O povo do Estado de Minas, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, na cidade de Minas, aos 18 de agosto de 1899.


Art. 1º

A comarca, o município e a cidade de Inhaúma passam a se denominar de "Santo Antônio do Monte".

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Dr. Francisco Silviano de Almeida Brandão - Presidente.

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