Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 259 de 03 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 743.800,00 (setecentos e quarenta e três mil e oitocentos cruzeiros) à verba 102-002-8, do orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para atender ao pagamento de diárias aos Srs. Deputados, à vista da prorrogação da atual sessão legislativa.