Lei Estadual de Minas Gerais nº 259 de 03 de novembro de 1948
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 743.800,00 à verba 102-002-8, da Assembléia Legislativa. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de novembro de 1948.
Fica o Governo do Estado autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 743.800,00 (setecentos e quarenta e três mil e oitocentos cruzeiros) à verba 102-002-8, do orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para atender ao pagamento de diárias aos Srs. Deputados, à vista da prorrogação da atual sessão legislativa.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
MILTON SOARES CAMPOS José de Magalhães Pinto