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Lei Estadual de Minas Gerais nº 259 de 03 de novembro de 1948

Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 743.800,00 à verba 102-002-8, da Assembléia Legislativa. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de novembro de 1948.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 743.800,00 (setecentos e quarenta e três mil e oitocentos cruzeiros) à verba 102-002-8, do orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para atender ao pagamento de diárias aos Srs. Deputados, à vista da prorrogação da atual sessão legislativa.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


MILTON SOARES CAMPOS José de Magalhães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 259 de 03 de novembro de 1948