Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.584 de 30 de dezembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade do Nordeste Mineiro, instituto de ensino superior de pesquisas e estudos em todos os ramos do saber, divulgação científica e técnico-cultural.