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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.584 de 30 de dezembro de 1961

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Art. 3º

A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade do Nordeste Mineiro, instituto de ensino superior de pesquisas e estudos em todos os ramos do saber, divulgação científica e técnico-cultural.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.584 /1961