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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.584 de 30 de dezembro de 1961


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a instituir, com sede em Teófilo Otoni, sob a denominação "Fundação Universidade Nordeste Mineiro", uma fundação que se regerá por estatutos aprovados em decreto do executivo. (Vide Lei nº 6.178, de 14/11/1973.) (Vide Lei Delegada nº 21, de 28/8/1985.)