Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961
Art. 26
– Revogadas as disposições em contrário esta lei produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1961.
– Revogadas as disposições em contrário esta lei produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1961.