Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.582 de 28 de dezembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Executivo autorizado a aplicar recursos constantes da verba própria da Secretaria de Viação e Obras Públicas.