Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.582 de 28 de dezembro de 1961


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a construir prédio, com capacidade para 400 alunos, destinado a funcionamento do segundo Grupo Escolar da Cidade de Conselheiro Pena.