Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.580 de 28 de dezembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.