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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.751 de 22 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.

§ 1º

– O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à transferência, para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, dos arquivos, das cargas patrimoniais e da execução dos contratos, convênios, acordos e demais instrumentos congêneres, vigentes ou não, relativos às competências da Subsecretaria de Esportes, incluídas as correspondentes prestações de contas e os respectivos saldos contábeis.

§ 2º

– O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias nos regulamentos dos órgãos de que trata este artigo para adequá-los à transferência prevista no caput.