Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.751 de 22 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
§ 1º
– O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à transferência, para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, dos arquivos, das cargas patrimoniais e da execução dos contratos, convênios, acordos e demais instrumentos congêneres, vigentes ou não, relativos às competências da Subsecretaria de Esportes, incluídas as correspondentes prestações de contas e os respectivos saldos contábeis.
§ 2º
– O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias nos regulamentos dos órgãos de que trata este artigo para adequá-los à transferência prevista no caput.