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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.749 de 19 de janeiro de 2026

Dispõe sobre a desafetação da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Argirita a área correspondente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica desafetada a Rodovia AMG-3010, localizada entre o acesso à BR-267 e o perímetro urbano do Município de Argirita, com a extensão de 1,7km (um vírgula sete quilômetro).

Art. 2º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Argirita a área correspondente à rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

– A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Argirita e destina-se à instalação de via urbana.

Art. 3º

– A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.749 de 19 de janeiro de 2026