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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.747 de 19 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itamarandiba o imóvel com área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Vila de Penha de França, naquele município, e registrado sob o nº 1.895, a fls. 88 do Livro 2-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itamarandiba.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de unidade de Estratégia Saúde da Família – ESF.