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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.746 de 19 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-447 compreendido entre o Km 34,10 e o Km 36,62, com a extensão de 2,52km (dois vírgula cinquenta e dois quilômetros).