Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.746 de 19 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-447 compreendido entre o Km 34,10 e o Km 36,62, com a extensão de 2,52km (dois vírgula cinquenta e dois quilômetros).
– Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-447 compreendido entre o Km 34,10 e o Km 36,62, com a extensão de 2,52km (dois vírgula cinquenta e dois quilômetros).